quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Câmara aprova minirreforma eleitoral e veta uso de bonecos e outdoors eletrônicos

Após meses de discussão e negociação partidárias, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (22), o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13). Entre as principais mudanças está a limitação de propaganda em via pública e a proibição em bens privados --a atual legislação permite a publicidade em bens particulares de até 4m². O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá decidir se as mudanças já valem para as eleições de 2014.
O texto-base da proposta foi aprovado na última quarta-feira (16), mas a sessão se encerrou sem a votação dos destaques apresentados. Na sessão de hoje, o PT propôs um destaque para retirar a proibição de propaganda em bens privados, mas foi derrotado por 165 a 127. Um destaque do DEM que proibia o uso de bonecos e bandeiras pelos candidatos foi aprovado. 
Outro destaque, apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que permitia o uso de outdoors eletrônicos na campanha, foi rejeitado. Os deputados também rejeitaram destaque do DEM para retirar do texto a proibição de a propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV "ridicularizar" candidato, partido ou coligação. O partido queria evitar que o juiz eleitoral enquadrasse o uso do humor na definição do termo, proibindo inserções em que ele é usado. Também foi aprovado o limite de dois fiscais por partido nas seções eleitorais.

Mudanças com a minirreforma

A proposta limita a propaganda em bens particulares (proibindo placas, cavaletes e envelopamento de carros) e fixa teto para gastos com alimentação e aluguel de veículos em campanhas. A matéria ainda libera atos de pré-campanha, permite a manifestação em redes sociais, restringe o poder de auditoria da Justiça Eleitoral, entre outros pontos.
O texto-base da proposta acabou com a obrigação de que as legendas usem 25% do fundo partidário para custear as fundações e cursos de formação política, conforme previsto no texto do Senado. Também foi retirada a restrição à contratação de cabos eleitorais.
Por sua vez, foram mantidas outras partes, como a que facilita a troca de partidos, ao realizar a desfiliação automática quando ocorre a filiação à nova legenda e a que determina que o candidato só pode ser trocado até 20 dias antes da votação, para coibir que fichas sujas façam a campanha e sejam substituídos por parentes às vésperas do pleito.
A matéria agora será reexaminada pelo Senado, já que sofreu alterações em relação ao texto original do senador Romero Jucá (PMDB-RO). 

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